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Procedimentos Importantes sobre Alimentação dos Funcionários nas Empresas
Por Orígenes Caldas
A alimentação dos empregados em empresas no Brasil é um grande desafio para a gestão de RH, contendo regras definidas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT.
A lei específica nº 6.321/76 rege essa prática e foi regulamentada pelo Decreto de número 5/1991.
Uma das principais determinações do MTE estabelece a obrigatoriedade de contratação de nutricionistas, quando as empresas optam por produzir as refeições, e orienta quanto à organização do local onde a alimentação dos funcionários é fornecida.
Além disso, a legislação determina que as empresas com mais de 300 funcionários devem manter um refeitório em suas instalações. No caso das empresas com mais de 30 e menos de 300 funcionários, é necessário garantir o conforto dos empregados durante as refeições.
É importante enumerar as formas possíveis para as empresas oferecerem e organizarem a alimentação dos funcionários.
Conheça as modalidades de prestação desse serviço
Para gerir o serviço de alimentação dos funcionários, as empresas podem optar entre três diferentes modalidades.
- Serviço próprio:
As empresas que optam por fornecer alimentação própria aos funcionários devem realizar a seleção e compra dos alimentos que serão utilizados no preparo das refeições — as quais serão produzidas na própria empresa — ou que serão disponibilizados para os funcionários em cestas básicas
- Contratação de fornecedores terceirizados para fornecimento de alimentação coletiva:
Nesses casos, as empresas contratam fornecedores que irão preparar as refeições, seja na cozinha da própria empresa ou do fornecedor, ou que irão disponibilizar as cestas básicas devidamente montadas e embaladas para serem entregues aos funcionários.
- Contratação de uma empresa terceirizada, cadastrada no PAT, para fornecimento de benefícios na forma de vale alimentação ou refeição Serviço próprio:
Para oferecer os benefícios aos seus funcionários, as empresas contratam fornecedores registrados no PAT, que irão operacionalizar a distribuição de vales, tíquetes ou cartões eletrônicos de alimentação ou refeição. Essa modalidade de prestação do serviço de alimentação dos funcionários possui regras próprias, sobre as quais falaremos a seguir.
Saiba mais sobre a concessão do benefício alimentação
De acordo com as normas estabelecidas pelo PAT, a empresa que opta por fornecer o benefício alimentação aos seus funcionários pode descontar do salário de cada trabalhador até 20% do valor referente ao custo dos benefícios repassados.
A concessão do benefício alimentação é determinada no contrato de trabalho ou em convenções coletivas, sendo que não existe obrigatoriedade legal para o seu fornecimento.
Entretanto, uma vez concedido, o benefício alimentação não deve ser incorporado ao salário segundo todos os efeitos legais, sejam obrigações tributárias ou verbas trabalhistas.